Lei regulamenta orientação sobre produtos proibidos para crianças

Imagem: Deputado Marcio Fernandes (PSDB), durante sessão plenária
Deputado Marcio Fernandes (PSDB), durante sessão plenária
28/09/2009 - 10:20 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O Diário Oficial do Estado publicou hoje a lei 3.747, sancionada pelo governador André Puccinelli, que dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes.

A proposta aprovada na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PSDB) e foi baseada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pela nova norma, os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização quais os produtos com venda proibida às crianças e adolescentes.

O 1º artigo da lei indica os modelos de seis textos que orientam contra a venda de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; cigarros; fogos de artifício; material pornográfico e bilhetes lotéricos.

A parte inferior dos cartazes e deverá conter a expressão "Lei Federal nº 8.069/90, arts 81, 242, 243, 244 - Estatuto da Criança e do Adolescente".

Responsabilidade - Também foi publicada hoje no Diário Oficial a lei 3.744 que altera dispositivos da lei de 2001 que criou o Índice de Responsabilidade Social de MS - IRMS. Ambas as leis são de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB).

A nova norma oficializa a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) como órgão responsável pela elaboração e publicação do índice.

O IRMS analisa dados referentes à riqueza, longevidade e escolaridade dos habitantes dos 78 municípios, baseados no consumo de energia elétrica urbano e rural, no valor adicionado fiscal per capita, nas taxas de mortalidade infantil e de adultos e nas taxas de matriculas nas escolas.
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