Lei proíbe restrição de inadimplentes de serviços públicos

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Dep. Marquinhos Trad
01/10/2009 - 15:21 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Giuliano Lopes

A partir desta quinta-feira (1º) está proibida a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento nas contas de consumo oriundas da prestação de serviço público em Mato Grosso do Sul.

A lei, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

A proibição da restrição se aplica quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionária ou permissionária do serviço público - o que contempla o fornecimento de água e de energia elétrica.

Também foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira a lei que institui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea, a ser celebrada anualmente entre os dias 3 e 10 de junho.

Durante o período, serão desenvolvidas atividades de esclarecimentos e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.

A lei, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PSDB) e sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB), prevê ainda que as ações, atividades e campanhas publicitárias envolvam órgãos públicos e entidades com o objetivo de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
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