Jerson promulga lei sobre segunda via de documentos
Dep. Jerson Domingos
12/11/2009 - 16:23
Por: Fabiana Silvestre
Foto: Giuliano Lopes
A primeira lei acrescenta dispositivos à lei nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de segundas vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido vítimas de ações criminosas.
Com a mudança, os órgãos responsáveis pela emissão das segundas vias dos documentos deverão colocar cartaz, em lugar visível e em letras garrafais, informando a isenção conforme determina a lei, sob pena de responsabilidade dos respectivos diretores ou chefes.
São isentos de pagamento do valor de segunda via as pessoas idosas e ou carentes que tenham sido vítimas de ações criminosas, sendo indispensável a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial (Lei Estadual nº 3.665/2009).
Aparelhos eletrônicos
O deputado Jerson também promulgou a lei nº 3.780, que altera a lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004. O artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibido, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, ipods, mp3, mp4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nos postos de gasolina, cinemas, teatros, salas de concertos, salas de aula, audiências, conferências e bibliotecas".
Caso o ambiente esteja em estabelecimento de ensino ou evento com fins pedagógicos, a utilização dos aparelhos poderá ser permitida pelos responsáveis pelo estabelecimento ou evento.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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