Azambuja adequa composição das Câmaras Municipais em MS
Deputado Reinaldo Azambuja
03/12/2009 - 11:07
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
O artigo 19 da Constituição Federal teve o texto do inciso IV alterado pela Emenda Constitucional 58/2009 e passou de três alíneas para 24 alíneas que regulam a composição dos legislativos municipais.
Antes, o número de vereadores de um município deveria ser de no mínimo nove e no máximo 21 para municípios de até 1 milhão de habitantes; de no mínimo 33 e no máximo 41 para municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes e de no mínimo 42 e no máximo 55 vereadores nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
O inciso ganhou um cálculo mais detalhado e, em obediência ao princípio da simetria, a Constituição Estadual deve acompanhar as alterações. Segundo Reinaldo Azambuja, nas eleições de 2012, as Câmaras Municipais de Mato Grosso do Sul já poderão contar com nova composição, havendo tempo suficiente para adequação das Leis Orgânicas dos municípios e Regimentos Internos das casas para receber o novo número de edis.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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