Ministro do STF autoriza emancipação de Paraíso das Águas
Ministro do STF autoriza emancipação de Paraíso das Águas
03/12/2009 - 12:14
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
No despacho de ontem, Lewandowski afirmou que a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-geral da República, perdeu o objeto com superveniência da Emenda Constitucional que convalidou os diplomas normativos. "Isto posto, julgo prejudicada esta ação direta de inconstitucionalidade", ressaltou, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3018.
Com a decisão do STF, Rigo e os prefeitos, junto com o governador André Puccinelli (PMDB), vão solicitar ao presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Luiz Carlos Santini, para convocar eleições, em 60 dias, para eleger os primeiros prefeito, vice-prefeito e vereadores de Paraíso das Águas.
Pedido - Na terça-feira, Rigo, Puccinelli e os prefeitos, incluindo-se o representante de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (Tupete - PDT), pediram ao ministro do STF o julgamento da Adi 3018, já que tinha uma liminar impedindo a emancipação de Paraíso das Águas.
Segundo Rigo, após a promulgação da Emenda Constitucional, que dispensa a regulamentação de artigo da Constituição sobre criação de novos municípios, não existe óbice legal para a emancipação de Paraíso, aprovado por mais de 90% dos moradores da região em plebiscito realizado em 2003.
Em 2003, apenas Figueirão acabou se emancipando. Na mesma situação estavam dois distritos de Santa Catarina e um do Pará, que acabaram sendo citados na Emenda Constitucional.
(matéria editada às 15h)
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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