Lei de Kemp proíbe comercialização de carne previamente moída
11/05/2010 - 10:23
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
A lei sancionada pelo Poder Executivo proíbe a comercialização e determina que os estabelecimentos comerciais deverão moer qualquer tipo de carne apenas no ato da venda, sempre na presença do consumidor.
A nova norma não se aplica às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas pelos órgãos competentes. Quem infringir a lei será multado em 500 Uferms, cerca de R$ 7 mil.
Expobonito - O Diário Oficial de hoje também traz publicada a sanção do governador André Puccinelli criando a Lei 3.891 que inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado a Exposição Agropecuária de Bonito - Expobonito. A proposição foi do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.