Lei de Kemp proíbe comercialização de carne previamente moída

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11/05/2010 - 10:23 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira, dia 11, a Lei 3.892 de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) que proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída.

A lei sancionada pelo Poder Executivo proíbe a comercialização e determina que os estabelecimentos comerciais deverão moer qualquer tipo de carne apenas no ato da venda, sempre na presença do consumidor.

A nova norma não se aplica às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas pelos órgãos competentes. Quem infringir a lei será multado em 500 Uferms, cerca de R$ 7 mil.

Expobonito - O Diário Oficial de hoje também traz publicada a sanção do governador André Puccinelli criando a Lei 3.891 que inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado a Exposição Agropecuária de Bonito - Expobonito. A proposição foi do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB).
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