Lei de Marcio Fernandes regula restituição da matrículas
Deputado Márcio Fernandes
17/05/2010 - 10:28
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira, dia 17, a Lei 3.899 do deputado Marcio Fernandes (PT do B), sancionada pelo governador André Puccinelli.
Pela lei, o aluno que, tendo efetuado matrícula em instituição de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, seja posteriormente aprovado em processo seletivo de outra instituição, tem direito ao cancelamento da matrícula efetuada e à restituição dos valores pagos.
As instituições de ensino que receberem a solicitação de cancelamento, com fundamento no caput deste artigo, poderão reter, no máximo, 10% do valor da matrícula, a título de ressarcimento de despesas de administração.
Para que o aluno tenha direito ao cancelamento de matrícula, deverá preencher a solicitação de cancelamento em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo em que o aluno foi posteriormente. As instituições de ensino deverão efetuar a restituição do valor pago em razão da matrícula no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da efetivação do pedido de cancelamento regularmente instruído.
A aplicação da lei será fiscalizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul - Procon/MS.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.