Planos de saúde têm que fornecer extrato anual aos usuários

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08/07/2010 - 09:18 Por: Juliana Turatti    Foto: Giuliano Lopes

O Diário Oficial desta quinta-feira, dia 8, trouxe publicada a lei 3.928 que obriga as empresas que operam planos de assistência à saúde, no âmbito de Mato Grosso do Sul a emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores. A lei prevê que o documento deve ser em papel timbrado e encaminhado ao endereço do consumidor até o último dia do mês de fevereiro de cada ano contendo os valores pagos pelo consumidor no ano anterior.

A proposta é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), e tem como objetivo facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, sem que o contribuinte precise armazenar durante o ano diversos comprovantes do plano de assistência à saúde.

"O fornecimento anual de extratos ou documentos de informações úteis para o imposto de renda já é comumente adotado pelas instituições bancárias e também pelos empregadores aos seus empregados", justifica Marcio Fernandes.
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