Lei obriga fornecimento de cópia do contrato ao consumidor

Imagem:
21/09/2010 - 16:32 Por: Juliana Turatti    Foto: Arquivo

O Diário Oficial desta terça-feira, dia 21, trouxe publicada a lei 3.965 que obriga os prestadores de serviços e os fornecedores de produtos, com sede, filial ou representação em Mato Grosso do Sul, ao celebrar contrato com o consumidor por intermédio de centrais de atendimento a enviarem cópia impressa do contrato.

A proposta é de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB). A lei não afasta a obrigação do envio de cópia de contrato ao consumidor, quando a central de atendimento da empresa se localizar em outro estado, devendo ser esta obrigação cumprida pela representação estabelecida em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei, fica o fornecedor responsável pela comprovação do envio e do recebimento do contrato celebrado para o consumidor. O descumprimento desta lei prevê pena de multa de até 12 (doze) vezes o valor da mensalidade contratada ou até quatro vezes o valor do produto adquirido em favor da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.