Lei de Azambuja e Junior Mochi amplia direito a meia-entrada

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15/12/2010 - 08:53 Por: Adriano Furtado    Foto:

Os alunos de cursos pré-vestibulares ou matriculados em cursos preparatórios para concursos públicos, bem como os jovens e adultos matriculados em cursos de alfabetização têm a partir desta quarta-feira, dia 15, o direito à meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer.

A lei 3.978 de autoria dos deputados Reinaldo Azambuja (PSDB) e Junior Mochi (PMDB) foi promulgada e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

A norma altera a redação da Lei 1.352, de 22 de dezembro de 1992, que assegura a meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.

Utilidade - Também foram publicadas hoje a lei 3.980 do deputado Paulo Corrêa (PR) que declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), de Campo Grande e a lei 3.981 de Junior Mochi que Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Desafio Jovem Operação Resgate de Aparecida do Taboado.

Também de Junior Mochi, foi publicada no Diário oficial a lei 3.982 que inclui a Festa do Leite de Nova Alvorada do Sul no Calendário Oficial de eventos.
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