Entenda a tramitação de um projeto de lei na Assembleia

Imagem: Dosso explica todo o processo de um projeto de lei.
Dosso explica todo o processo de um projeto de lei.
09/03/2011 - 15:41 Por: Marineiva Rodrigues    Foto: Marycleide Vasques

Antes de uma lei estadual entrar em vigor e implicar em ações concretas para a população de Mato Grosso do Sul, é preciso sua tramitação na Casa de Leis do Estado, a Assembleia Legislativa. Os 24 parlamentares que ocupam as cadeiras do Poder Legislativo, além do Poder Executivo, têm a incumbência de apresentar projetos de lei que impactarão na vida de toda a população.

A tramitação de um projeto começa com a sua apresentação, pelo parlamentar, em sessões plenárias da Assembleia, realizadas todas as terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 9h. Após apresentado, o projeto recebe um número e um protocolo. “É aí que nasce o projeto”, afirma o diretor Geral Legislativo, João Alencar Dosso.

O diretor explica que, na tramitação do projeto comum, que é o caso da maioria dos projetos, após a leitura, o projeto fica três sessões em pauta para ser submetido a emenda. Após o período, o projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação), que avalia sua legalidade e constitucionalidade. As emendas, quando apresentadas, também recebem parecer da comissão.

Segundo Dosso, se o projeto receber parecer contrário, por unanimidade da CCJR, é arquivado, mas se receber parecer favorável ou parecer contrário por maioria, segue para análise dos parlamentares em sessão plenária. Na primeira votação, os deputados analisam o parecer da CCJR, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo. Se aprovado, o projeto fica mais três sessões para receber emenda. As emendas que forem apresentadas devem passar por análise da CCJR.

Após a primeira análise em plenário e passadas as três sessões, o projeto segue para apreciação das comissões de mérito. Segundo o regimento da Casa, nenhuma proposição será distribuída a mais do que três comissões de mérito, que como o próprio nome já diz, analisam o mérito da proposição. Por exemplo, se um projeto trata de assunto relacionado à educação, deve passar pela Comissão de Educação e se envolve aspectos financeiros, pela Comissão de Finanças e Orçamento. Depois de recebido o projeto, o relator da comissão tem até sete dias para emitir parecer.

Quando analisado por todas as comissões de mérito, o projeto fica pronto para ser votado em segunda discussão. Para ser analisado em plenário o projeto precisa entrar na Ordem do Dia, que precisa ser publicada 24 horas antes da votação no Diário Oficial, o mesmo vale para a votação em primeira discussão.

Após análise em plenário - em segunda discussão e votação - se aprovado, o projeto segue para sanção do governador, que tem até 15 dias úteis para se pronunciar: sancionar ou vetar (parcialmente ou totalmente) o projeto. Caso o governador não se manifeste sobre o projeto, o mesmo retorna para a Assembleia e será promulgado pelo presidente da Casa, e a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, torna-se lei.

Para os casos de projetos vetados pelo governador, seja de forma parcial ou total, o veto será analisado pelos deputados, que podem mantê-lo ou derruba-lo. Se o veto for mantido, o projeto é arquivado, mas se os deputados derrubam o veto, o projeto é publicado e torna-se lei.

Para o diretor legislativo da Assembleia, o projeto de lei atende às necessidades da sociedade e cumpre uma das funções do parlamentar, a de legislar. Outra ferramenta, segundo Dosso, utilizada pelos parlamentares em cumprimento à outra obrigação constitucional, é o requerimento, que permite ao deputado cumprir sua segunda função, que é a de fiscalizar. “O legislador cumpre a função de intermediador entre a população e o poder executivo”, diz.
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