Governo regulamenta reserva de vagas para negros e índios
As leis que estipulam 10% e 3% de vagas, respectivamente, para negros e índios, foram aprovadas pela ALMS.
01/04/2011 - 09:15
Por: Paulo Fernandes
Foto: Roberto Higa
As leis que estipulam 10% e 3% de vagas, respectivamente, para negros e índios, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.
Tudo começou em dezembro de 2008, quando a lei 3.594 estipulou vaga de 10% para negros no concurso público. Essa lei foi modificada por uma outra, de 21 de julho de 2010, do então deputado Pedro Teruel (PT), estipulando também a cota para os índios.
Essa reserva de vagas será disponibilizada aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos
Nos editais já deverá constar a previsão da reserva de vagas por cargo, função e localidade. E o interessado deverá especificar para qual vaga está concorrendo.
A Secretaria de Estado de Administração constituirá duas comissões especiais para verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato.
Uma delas avaliará os candidatos negros, confrontando como fenótipo (características físicas com a cor da pele), e a outra os indígenas, examinando a certidão administrativa emitida pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
A autodeclaração é facultativa, ou seja, o candidato negro ou índio pode optar por não disputar a vaga como cotista.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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