Faróis acesos durante o dia podem ser obrigatórios em MS

Imagem: Projeto de lei é de autoria do deputado Jerson Domingos.
Projeto de lei é de autoria do deputado Jerson Domingos.
05/05/2011 - 08:26 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Segundo o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. A exigência não vale para os outros veículos.

Em Mato Grosso do Sul, tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria do presidente Jerson Domingos (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para todos os veículos automotores.

“Os veículos têm cores e formatos que, de certa forma, os camuflam nas rodovias, dificultando a visibilidade a uma distância segura para uma direção defensiva, mesmo em condições de boa iluminação. Os faróis acesos melhoram a visualização à distância e, consequentemente, dão maior segurança ao condutor nas ultrapassagens”, justifica Jerson.

Estudos comprovam que os faróis acesos durante o dia aumentam em 60% a visibilidade, fazendo com que os veículos possam ser vistos a três quilômetros de distância.

Há estimativas de que no mundo morrem 1,3 milhão de pessoas anualmente em acidentes de trânsito e entre 20 a 50 milhões ficam feridas. Os acidentes de trânsito figuram como primeira causa de morte na faixa etária de 15 a 29 anos, segunda causa de morte na faixa etária de 5 a 14 anos e terceira causa de morte na faixa etária de 30 a 44 anos.

No Brasil, 40 mil pessoas morrem anualmente, vítimas de acidentes de trânsito segundo dados do Ministério da Saúde. Desse total, 1/5 ocorrem em rodovias federais, ou seja, mais de 8 mil mortes anuais.
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