Ficha Limpa poderá ser estendida para cargos comissionados

Imagem: Deputados Zé Teixeira e Marquinhos Trad apresentaram emenda aditiva ao projeto da Ficha Limpa para o Poder Executivo.
Deputados Zé Teixeira e Marquinhos Trad apresentaram emenda aditiva ao projeto da Ficha Limpa para o Poder Executivo.
13/05/2011 - 10:20 Por: Karin Seben    Foto: Giuliano Lopes

A Lei da Ficha Limpa poderá abranger, além dos cargos do “primeiro escalão” do Governo, os cargos públicos comissionados em assessoramento no Estado. Esta é a proposta da emenda aditivida apresentada quinta-feira (12/5) pelos deputados estaduais Zé Teixeira (DEM) e Marquinhos Trad (PMDB).

A emenda acrescenta ao projeto de emenda constitucional, aprovado na Assembleia Legislativa, a vedação nos cargos comissionados, de pessoas consideradas inelegíveis.

Segundo Zé Teixeira, a proposta estende também a proibição a todos que foram condenados nas diversas instâncias da Justiça. “O objetivo é, principalmente, assegurar a probidade administrativa dos recursos públicos, moralizar a política e garantir transparência”, ressaltou.

Para Teixeira, da mesma forma que os políticos devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, nada mais correto que incluir tanto os cargos de chefia de pasta governamental quanto os servidores estaduais, afinal, eles também serão representantes públicos, seja qual for a função.

“Temos que que primar pelas pessoas que trabalham para o Legislativo e o Executivo e que até mesmo representam outros funcionários públicos”.

Para o deputado Marquinhos Trad, a legislação vem para higienizar e moralizar a administração pública no Estado. “Esta emenda com certeza fará frear que pessoas 'ficha sujas', mas com influência de amizade, sejam nomeadas”, enfatizou.

PEC- Na última quarta-feira (11/5), os deputados estaduais aprovaram em 1ª discussão o PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que veda a nomeação nos cargos públicos de pessoas inelegíveis.

A restrição vale para cargos de secretário de Estado e secretário-adjunto, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, Diretor-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e reitor de universidade pública estadual.
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