Tita pede suspensão de lei que trata de georreferenciamento

Imagem: Diogo Tita mais uma vez cobrou providências do governo federal para solucionar proglema de georreferenciamento.
Diogo Tita mais uma vez cobrou providências do governo federal para solucionar proglema de georreferenciamento.
05/07/2011 - 12:21 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Estão parados na Superintendência Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) cerca de 11 mil processos de georreferenciamento. O mapeamento das propriedades rurais é uma exigência da lei federal 10.267, de agosto de 2001.

Na sessão desta terça-feira (5/7), o deputado estadual Diogo Tita (PPS) mais uma vez cobrou providências do governo federal para solucionar o problema. “Já propomos soluções e nada. Chegamos ao nosso limite, agora queremos a suspensão da lei”, afirmou.

Sem a análise técnica dos processos de georreferenciamento não é expedido o certificado do imóvel rural. “Desta forma, os produtores rurais não podem fazer qualquer alienação, compra, venda, averbação e nenhum tipo de operação junto às agências bancárias”, explica.

No sentido de encontrar uma saída para acelerar a tramitação dos processos de georreferenciamento, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública no dia 27 de abril deste ano.

“Deste evento foi extraída uma carta-compromisso sugerindo a celebração de um convênio entre o Incra e governo do Estado. Já se passaram 90 dias da realização da audiência pública e o Incra continua paralisado, sob intervenção e sem uma pessoa credenciada para fazer a certificação”, desabafa.

Tita tem usado a tribuna semanalmente para discutir o assunto e cobrar providências. Desta vez, solicitou à presidente da República, Dilma Rousseff, a edição de uma Medida Provisória para suspender todo o artigo 3º da lei federal 10.267. “A suspensão é por um prazo determinado, até que o Incra tenha condição de executar o seu trabalho”, acrescentou.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.