Comércio tem 45 dias para registrar inadimplente no SPC
Segundo Marquinhos, a ideia da lei surgiu de reclamações de consumidores que foram incluídos no SPC por pequenos atrasos no pagamento de faturas.
15/07/2011 - 20:30
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A mudança no prazo é em decorrência da lei 4.054, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que foi sancionada pelo governador André Puccinelli nesta sexta-feira (15/7). Segundo o parlamentar, a ideia da proposição surgiu de reclamações de consumidores que tiveram os nomes inclusos nos cadastros por atrasos insignificantes nos pagamentos de faturas.
”O atraso de alguns dias no pagamento de contas é corriqueiro na vida dos consumidores por falta de tempo e até mesmo, momentaneamente, de dinheiro. Sem acesso ao crédito, o cidadão passa a consumir uma quantidade menor de produtos e serviços, com prejuízos para si, para os fornecedores e para a economia sul-mato-grossense”, salienta.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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