Comércio tem 45 dias para registrar inadimplente no SPC

Imagem: Segundo Marquinhos, a ideia da lei surgiu de reclamações de consumidores que foram incluídos no SPC por pequenos atrasos no pagamento de faturas.
Segundo Marquinhos, a ideia da lei surgiu de reclamações de consumidores que foram incluídos no SPC por pequenos atrasos no pagamento de faturas.
15/07/2011 - 20:30 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Cada Estado estipula um determinado prazo para registro do consumidor inadimplente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Em Mato Grosso do Sul, a partir de hoje, o prazo passa a ser de 45 dias, após ter vencido a data de pagamento da dívida, para que o credor possa inserir o nome do consumidor nos bancos de dados do SPC.

A mudança no prazo é em decorrência da lei 4.054, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que foi sancionada pelo governador André Puccinelli nesta sexta-feira (15/7). Segundo o parlamentar, a ideia da proposição surgiu de reclamações de consumidores que tiveram os nomes inclusos nos cadastros por atrasos insignificantes nos pagamentos de faturas.

”O atraso de alguns dias no pagamento de contas é corriqueiro na vida dos consumidores por falta de tempo e até mesmo, momentaneamente, de dinheiro. Sem acesso ao crédito, o cidadão passa a consumir uma quantidade menor de produtos e serviços, com prejuízos para si, para os fornecedores e para a economia sul-mato-grossense”, salienta.
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