Lei exige reserva de assentos para pessoas obesas
Conforme Marcio Monteiro, autor da proposta, o objetivo da lei é proporcionar mais conforto aos obesos e aos outros passageiros.
01/08/2011 - 08:30
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A lei determina que as empresas reservem, em cada um de seus veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas. Os assentos deverão ser reservados pelo interessado com antecedência mínima de 48 horas. Após esse prazo, eles ficarão liberados para a venda normal pela empresa.
“O objetivo da lei é proporcionar mais conforto e evitar constrangimento para a pessoa obesa e para os outros passageiros”, afirma Marcio Monteiro.
Para quem descumprir a lei, a multa prevista é de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 778, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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