Lei exige reserva de assentos para pessoas obesas

Imagem: Conforme Marcio Monteiro, autor da proposta, o objetivo da lei é proporcionar mais conforto aos obesos e aos outros passageiros.
Conforme Marcio Monteiro, autor da proposta, o objetivo da lei é proporcionar mais conforto aos obesos e aos outros passageiros.
01/08/2011 - 08:30 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A partir desta segunda-feira (1/8), as empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros têm 120 dias para se adequarem a lei 4.063, de autoria do deputado estadual Marcio Monteiro (PSDB), que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas. A nova norma foi sancionada pelo governador André Puccinelli e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

A lei determina que as empresas reservem, em cada um de seus veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas. Os assentos deverão ser reservados pelo interessado com antecedência mínima de 48 horas. Após esse prazo, eles ficarão liberados para a venda normal pela empresa.

“O objetivo da lei é proporcionar mais conforto e evitar constrangimento para a pessoa obesa e para os outros passageiros”, afirma Marcio Monteiro.

Para quem descumprir a lei, a multa prevista é de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 778, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
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