Publicada lei que cria Polícia Legislativa na Assembleia
Deputado Maurício Picarelli, 1º vice-presidente da Casa, é autor da lei.
12/08/2011 - 07:25
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
No plano de classificação de cargos dos funcionários da Assembleia, esboçado na lei 1.426, de 6 de outubro de 1993, os oficiais de segurança da Casa de leis são nomeados como oficiais de segurança e informações. A partir de agora, eles serão identificados como agentes de polícia legislativa.
A exemplo de outras assembleias legislativas do país, os funcionários que cuidam da segurança nesses locais estão sujeitos, exclusivamente, à administração do Poder competente. No caso, os agentes de polícia legislativa devem, enquanto prestarem serviços na Assembleia Legislativa, obedecer às normas locais.
A lei estabelece que a Mesa Diretora da Casa ficará responsável pela elaboração de um programa para formação e capacitação dos respectivos servidores inseridos no quadro de agentes de polícia legislativa. A carteira de identificação funcional desses funcionários será válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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