Publicada lei que cria Polícia Legislativa na Assembleia

Imagem: Deputado Maurício Picarelli, 1º vice-presidente da Casa, é autor da lei.
Deputado Maurício Picarelli, 1º vice-presidente da Casa, é autor da lei.
12/08/2011 - 07:25 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi publicada hoje (12/8) no Diário Oficial do Estado a lei 4.071, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que altera a denominação do cargo de Oficial de Segurança e Informações, cargo de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa.

No plano de classificação de cargos dos funcionários da Assembleia, esboçado na lei 1.426, de 6 de outubro de 1993, os oficiais de segurança da Casa de leis são nomeados como oficiais de segurança e informações. A partir de agora, eles serão identificados como agentes de polícia legislativa.

A exemplo de outras assembleias legislativas do país, os funcionários que cuidam da segurança nesses locais estão sujeitos, exclusivamente, à administração do Poder competente. No caso, os agentes de polícia legislativa devem, enquanto prestarem serviços na Assembleia Legislativa, obedecer às normas locais.

A lei estabelece que a Mesa Diretora da Casa ficará responsável pela elaboração de um programa para formação e capacitação dos respectivos servidores inseridos no quadro de agentes de polícia legislativa. A carteira de identificação funcional desses funcionários será válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.
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