Alteradas normas para a criação de distritos no Estado
Lei Complementar é de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa.
23/08/2011 - 07:21
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com a lei, a área que pretende ser emancipada precisa ter pelo menos 50 moradias, e não pode haver distrito com o mesmo nome no Estado ou em outra unidade da Federação. As outras exigências, como o número de habitantes e eleitorado, foram retiradas da redação da lei original.
“Este importante e valioso instrumento legal permitirá a criação de seus distritos com o mínimo de exigência, por não se tratar de ente com personalidade jurídica que venha a onerar o tesouro municipal, mas, antes, de ente político que vem a facilitar e aproximar a administração de seus administrados”, destaca Paulo Corrêa.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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