Lei de Tita cria certificação “Gerador de Empregos de Jovens”

Imagem: Para Tita, os jovens precisam conquistar uma ocupação no mercado de trabalho.
Para Tita, os jovens precisam conquistar uma ocupação no mercado de trabalho.
31/08/2011 - 07:33 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31/8), a lei 4.076, de autoria do deputado estadual Diogo Tita (PPS), que cria a certificação “Gerador de Empregos de Jovens” em Mato Grosso do Sul. O objetivo da norma é reconhecer, homenagear e incentivar a geração de empregos e o ingresso de jovens no mercado de trabalho, por parte dos diversos setores produtivos da sociedade.

Serão homenageadas com o certificado as empresas que possuam, no mínimo, cinco empregados regularmente contratados, pelo menos num período de um ano, com 20% de suas vagas destinadas à contratação de jovens. Caso 15% das vagas oferecidas pela empresa se constituírem no primeiro emprego do jovem, a certificação pode ser dada em até seis meses da contratação.

De acordo com a lei, a pessoa com idade mínima de 16 anos e máxima de 30 anos pode ser considerada jovem. Já a certificação será feita por meio de selo ou carimbo produzido especialmente para esse fim, onde deve constar a identificação da entidade geradora.

As empresas poderão usar a certificação na divulgação de seus produtos e serviços, que atestará o compromisso com o crescimento do Estado e o empenho no combate ao desemprego.

Conforme Tita, as entidades geradoras serão consideradas parceiras, se efetuarem as contratações com base em programas de combate ao desemprego; conscientes se fizerem as contratações sem obtenção de qualquer benefício fiscal; e responsáveis, quando realizarem 50% das contratações com jovens portadores de deficiência ou egressos do sistema penal.

No caso de uso indevido da certificação, a empresa ficará sujeita a multa no valor de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 1.496,00, ou 500 Uferms: R$ 7.480,00.

O deputado explica que estudo recente do Ipea (Instituto de Pesquisa Aplicada) feito no Estado aponta uma demanda potencial por 278,5 mil trabalhadores, mas 256,8 mil deverão corresponder à substituição de profissionais em vagas já existentes como reflexo de rotatividade.

Ainda segundo o Ipea, mesmo com a abertura de 16 mil vagas, neste ano Mato Grosso do Sul terá 29,2 mil trabalhadores com qualificação profissional disponíveis. A maioria deles, jovens na faixa etária de 16 a 25 anos, poderá ficar fora do mercado de trabalho.

“A lei ajudará e muito essa parcela da sociedade, que formalmente ainda estará fora do mercado de trabalho. Os jovens precisam conquistar uma ocupação”, afirma Tita.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.