Shopping deve reservar mesas a idosos, gestantes e deficientes
Marcio Fernandes, vice-líder do governo na Assembleia, é autor da lei.
06/09/2011 - 08:27
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
“É um desrespeito não ter mesas e cadeiras reservadas para pessoas que possuem o pleno direito ao lazer, mas que em razão de dificuldades físicas e de locomoção, aliadas à falta de adaptação dos espaços comerciais, acabam não conseguindo frequentar os locais públicos”, afirma Marcio Fernandes.
A lei também determina que os estabelecimentos implantem acesso adaptado para cadeirantes.
Estarão desobrigados ao cumprimento da lei, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico, feito por profissional habilitado, firmando ser impossível a adaptação do local.
Em caso de descumprimento, shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares estarão sujeitos à advertência e a multas que variam de 100 a 1.500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS), equivalentes a R$ 1.496 e R$ 22.440.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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