Declaração de próprio punho vale como comprovante em MS
Lei é de autoria do vice-líder do PT na Assembleia, deputado Pedro Kemp.
08/09/2011 - 07:27
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8/9), estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.
Conforme a lei, na declaração manuscrita deve ser inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica.
A não aceitação do documento como prova de residência poderá resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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