Publicada emenda a projeto de permuta do Governo com Enersul

Imagem: Emenda aditiva é de autoria do deputado Paulo Duarte.
Emenda aditiva é de autoria do deputado Paulo Duarte.
10/09/2011 - 17:43 Por: Miriam Ibanhes    Foto: Giuliano Lopes

Publicada nesta sexta-feira (9/9), no Diário Oficial, a emenda aditiva ao projeto de lei 120/2011, do Governo Estadual, que autoriza a permuta de bens com a Enersul (Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul). A emenda, de autoria do deputado Paulo Duarte (PT), estabelece em parágrafo único que a Enersul não poderá considerar o valor de R$ 62.458.12, referente a 50% dos gastos com elaboração de laudo de avaliação, como componente para fins de revisão tarifária periódica e nem como custo adicional parametrizado.

No mês de julho, o parlamentar havia solicitado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que adiasse a segunda votação do projeto de lei 120/11, encaminhado pelo Governo do Estado autorizando a permuta de bens com a Enersul, até que o teor da matéria apresentada fosse analisado com mais cuidado.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo ficaria autorizado a realizar a permuta de redes de energia elétrica rural e urbana com a Enersul, em troca do uso de lotes em que estão localizados o Centro Cultural Octávio Guizzo e dois pavimentos do antigo Fórum, em Campo Grande.

Em razão da legislação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para que a permuta fosse realizada, a Enersul foi obrigada a contratar empresa, credenciada na agência, para realizar um laudo de avaliação das redes de eletrificação urbana e rural do Estado. O custo desse laudo foi de cerca de R$ 124 mil, valor que agora a empresa de energia de Mato Grosso do Sul quer dividir com o Governo.

Além disso, houve uma diferença na avaliação entre os bens permutados e o Estado ainda teria que repassar à Enersul o valor aproximado de R$ 29 mil, num total de R$ 92 mil.

Em atendimento às exigências da Enersul, o Poder Executivo apresentou o projeto de lei 120/11, de forma a autorizar a permuta, por meio do pagamento dos R$ 92 mil à empresa. Paulo Duarte argumenta que não existe base legal para que a Enersul cobre, do governo, o pagamento de 50% do valor do laudo (R$ 62 mil). De acordo com a resolução normativa 229, da Aneel, o artigo 10º define que “o custo decorrente da incorporação das redes particulares, incluindo a respectiva reforma ou adequação, será considerado nos processos de revisão tarifária ordinária da concessionária ou permissionária, de acordo com o ano da regularização e a periodicidade contratual para a revisão”.

Isso significa que os custos adicionais que, porventura, a concessionária dos serviços de energia tiver ao longo do período serão considerados, por norma da Aneel, na revisão tarifária que é repassada para os usuários. Entra nessa categoria qualquer despesa que a empresa tenha realizado como seguro de ativos, engenharia e supervisão de obras e laudos de avaliação.

“Esse valor de R$ 62 mil, pelas normas da Aneel, será diluído na conta de energia elétrica do consumidor. Há o risco de pagar a conta duas vezes: uma pelo governo e outra pelo consumidor”, alega Duarte.

Levando em consideração o argumento de que durante a CPI da Enersul foram constatadas irregularidades como pagamentos em duplicidade, a Mesa Diretora da Assembleia acatou o pedido do deputado Paulo Duarte e suspendeu a segunda votação do projeto de lei do governo até que a matéria seja analisada pelos membros restantes da Comissão Parlamentar de Inquérito na Casa de Leis.

Veja abaixo o que diz a emenda aditiva:

Lei 4.083, de 8 de setembro de 2011

Acrescenta o art. 1º- A à Lei 3.529, de 19 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a permutar os bens que menciona com a Enersul (Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul).

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A à lei 3.529, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a pagar o valor de R$ 92.325,12 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e doze centavos) à Enersul (Empresa Energética do Estado de Mato Grosso do Sul), referente à diferença encontrada entre as avaliações dos bens de que trata o art. 1º desta lei, bem como o valor relativo ao rateio dos honorários periciais de empresa credenciada na Aneel, que realizou a avaliação.

Parágrafo único. A Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul não poderá considerar o valor de R$ 62.458,12, referente a 50 % dos gastos com elaboração de laudo de avaliação, como componente para fim de revisão tarifária periódica e nem como custo adicional parametrizado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.