Promulgada lei que veda limite de tempo para crédito de celular
A partir de agora, em MS, empresas de telefonia celular não poderão impor limite de tempo para a utilização de créditos ativados de celulares pré-pago
13/09/2011 - 07:31
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Divulgação
A nova norma dá transparência na relação de consumo no que se refere à aquisição e utilização de créditos pré-pagos de telefonia celular móvel, de modo a tornar efetivos os princípios e as regras que norteiam a Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para Paulo Duarte, é um absurdo a imposição de condições de comercialização desvantajosas aos consumidores por parte das empresas de telefonia móvel, como, por exemplo, a validade dos créditos pré-pagos para celulares, vendidos com prazos de limite de utilização.
“Essa prática comercial é extremamente prejudicial para os consumidores, tendo em vista que os obriga a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir o serviço oferecido pela operadora”, explica.
Pela nova lei, o descumprimento da imposição prevista sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa, revogação da concessão e cassação de alvará de licença. Caberá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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