Lei exige cardápios com aviso sobre risco de beber e dirigir

Imagem: Deputado Pedro Kemp é autor da lei.
Deputado Pedro Kemp é autor da lei.
14/09/2011 - 07:22 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), decretou e promulgou a lei 4.085, que obriga o uso da expressão "se beber, não dirija" nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos similares em Mato Grosso do Sul.

A frase deverá ter destaque, em cor diferente do restante do texto. Segundo o autor da lei, deputado Pedro Kemp (PT), a violência no trânsito deve ser combatida por meio de duas medidas: punição e educação.

"A obrigatoriedade (da inscrição nos cardápios) não causará prejuízo aos donos dos estabelecimentos comerciais e permitirá que o consumidor-condutor seja alertado quanto aos problemas e os perigos decorrentes do uso de bebida alcoólica estando na condição de motorista", explica.

Em caso de descumprimento da norma, os donos dos estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à advertência e multa de 200 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.992. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), cerca de 1,2 milhão de pessoas no mundo morrem todos os anos em consequência de acidentes de trânsito.
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