Lei estadual amplia gratuidade em ônibus intermunicipal

Imagem: A nova norma também reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para concessão da gratuidade nas viagens intermunicipais.
A nova norma também reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para concessão da gratuidade nas viagens intermunicipais.
21/09/2011 - 07:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Divulgação

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (21/9), a lei 4.086, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e desconto no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e com deficiência.

A lei estabelece gratuidades quando, comprovadamente, a renda mensal for igual ou inferior a dois salários mínimos. A nova norma reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para concessão da gratuidade nas viagens intermunicipais. A medida também beneficia pessoas com deficiências física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

As empresas que concederem a gratuidade poderão ser ressarcidas com desconto no ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Para o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), a lei tem um grande alcance social. “O Governo do Estado está garantindo um direito e dando uma atenção especial aos idosos e pessoas com deficiência”, destaca.
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