Lei estadual amplia gratuidade em ônibus intermunicipal
A nova norma também reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para concessão da gratuidade nas viagens intermunicipais.
21/09/2011 - 07:41
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Divulgação
A lei estabelece gratuidades quando, comprovadamente, a renda mensal for igual ou inferior a dois salários mínimos. A nova norma reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para concessão da gratuidade nas viagens intermunicipais. A medida também beneficia pessoas com deficiências física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
As empresas que concederem a gratuidade poderão ser ressarcidas com desconto no ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Para o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), a lei tem um grande alcance social. “O Governo do Estado está garantindo um direito e dando uma atenção especial aos idosos e pessoas com deficiência”, destaca.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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