Lei reserva vaga em empresa para o primeiro emprego

Imagem: Conforme Marcio Fernandes, a lei foi criada por conta da dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho.
Conforme Marcio Fernandes, a lei foi criada por conta da dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho.
05/10/2011 - 07:59 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou a lei 4.094, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas com incentivo fiscal outorgado pelo Estado de Mato Grosso do Sul a destinar, no mínimo, 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (5/10).

De acordo com a lei, caso o incentivo fiscal tenha como base ou contemple apenas a fase de execução da obra, o percentual deverá ser assegurado durante todo o período da sua realização. O não cumprimento da lei acarretará a perda do benefício fiscal, cumulado com o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos do Estado.

Compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenham trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal.

“Essa lei foi criada por conta da dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho, tendo em vista que não possuem experiência profissional comprovada, requisito exigido pelos empregadores”, afirma Marcio Fernandes.
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