Lei cria cota de mulheres na construção de obras públicas

Imagem: De acordo com Mara Caseiro, é necessário aumentar a oportunidade de emprego para as mulheres.
De acordo com Mara Caseiro, é necessário aumentar a oportunidade de emprego para as mulheres.
14/10/2011 - 07:29 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a lei 4.096, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), que reserva para mulheres 5% das vagas de emprego nas construções de obras públicas realizadas pela administração estadual.

A lei, publicada na edição desta sexta-feira (14/10) do Diário Oficial, determina que o Poder Executivo faça constar nos editais de licitações de obras públicas e em todos os contratos diretos uma cláusula com a exigência das vagas de emprego para o sexo feminino.

“Apesar das conquistas, é necessário aumentar a oportunidade de emprego para as mulheres, ocupando-as também nas áreas onde o mercado de trabalho feminino é insignificante, como é o caso da construção civil”, destaca Mara Caseiro.
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