Bicicletas apreendidas podem virar cadeiras de rodas
Deputados Zé Teixeira e Marquinhos Trad são autores da lei.
14/10/2011 - 07:54
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A nova norma estabelece que após 120 dias da apreensão, caso as bicicletas não forem solicitadas pelos donos, poderão ser destinadas aos estabelecimentos penais de regime fechado e semi-aberto e Uneis (Unidades Educacionais de Internação) para serem transformadas em cadeiras de rodas, por meio dos programas de trabalho dos detentos e reeducandos.
“É uma oportunidade para reconquistar a auto-estima, a dignidade e retirar o preso da ociosidade, reconduzindo-o ao convívio social. A lei representa um grande avanço e ajudará o Estado a cumprir o papel de ressocialização”, afirma Zé Teixeira.
Marquinhos Trad ressalta que para cada três dias trabalhados, o detento pode atenuar um dia de sua pena. "Há um número exagerado de bicicletas apreendidas e entendemos que elas podem ser utilizadas para beneficiar os portadores de necessidades especiais e ajudar na reeducação dos presos", destaca.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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