Lei obriga bebedouros e banheiros em casas lotéricas

Imagem: Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos.
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos.
26/10/2011 - 07:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi publicada na edição desta quarta-feira (26/10) do Diário Oficial, a lei 4.101, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), que obriga as casas lotéricas e instituições financeiras a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento do público usuário de seus serviços.

A lei estabelece que as instalações atendam as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município. As casas lotéricas e instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.

“A vida moderna exige dos cidadãos o contínuo comparecimento aos bancos, casas lotéricas, instituições de crédito ou locais de pagamento de contas. Por conta da enorme aglomeração de pessoas e, muitas vezes, na demora do atendimento de cada usuário, é necessário que nesses locais sejam oferecidas instalações sanitárias adequadas ao público”, destacou Jerson.
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