Lei obriga bebedouros e banheiros em casas lotéricas
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos.
26/10/2011 - 07:41
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A lei estabelece que as instalações atendam as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município. As casas lotéricas e instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.
“A vida moderna exige dos cidadãos o contínuo comparecimento aos bancos, casas lotéricas, instituições de crédito ou locais de pagamento de contas. Por conta da enorme aglomeração de pessoas e, muitas vezes, na demora do atendimento de cada usuário, é necessário que nesses locais sejam oferecidas instalações sanitárias adequadas ao público”, destacou Jerson.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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