Entra em vigor emenda que garante aposentadoria para diretor

Imagem: Conforme Junior Mochi, a Emenda Constitucional 51 defende a preservação do princípio da isonomia.
Conforme Junior Mochi, a Emenda Constitucional 51 defende a preservação do princípio da isonomia.
09/11/2011 - 07:53 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a Emenda Constitucional 51, de autoria do líder do governo, deputado Junior Mochi (PMDB), que concede aposentadoria especial a professores em cargos de direção. A emenda foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/11).

A emenda acrescenta o artigo 31-A à Constituição Estadual, que diz: “Para efeito da redução da idade e do tempo de contribuição no caso da aposentadoria de professores, conforme o artigo antecedente, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar, as de coordenação pedagógico e assessoramento escolar”.

As gratificações de função pagas aos docentes passam a ter caráter permanente após recebimento por mais de três anos ininterruptos e caso haja contribuição sobre estas para o regime próprio de previdência dos servidores do Estado.

Segundo Mochi, a lei federal 11.301/2006 estabeleceu que professores e especialistas em educação, que exerçam as funções de direção, assessoramento e coordenação nas escolas, passam a ter direito à aposentadoria especial, ou seja, redução de cinco anos em relação aos demais trabalhadores.

"Os fatores de desgaste profissional que afetam os docentes em salas de aula incidem também em relação aos demais trabalhadores em educação, por isso a necessidade da preservação do princípio da isonomia", afirmou o parlamentar.
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