Contas de luz terão de informar sobre direito de ressarcimento
Para Lauro Davi, a conscientização do direito de ressarcimento estimulará a concessionária a prestar um serviço com maior eficiência.
11/11/2011 - 08:07
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Os consumidores que tiveram problemas com a falta de energia elétrica devem ser ressarcidos. O direito é desconhecido por muitos, mas com o advento da lei 4.109 será melhor divulgado.
A mensagem nas contas será redigida desta forma: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente”.
Para Lauro Davi, a conscientização do direito de ressarcimento estimulará a concessionária a prestar um serviço com maior eficiência. “Desta maneria, serão minimizados os riscos de prejuízos e aborrecimentos causados aos consumidores”, destaca Lauro Davi.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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