Lei proíbe uso de aparelhos celulares em agências bancárias

Imagem: Lei é do deputado Diogo Tita, do PPS.
Lei é do deputado Diogo Tita, do PPS.
18/11/2011 - 08:07 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

No Diário Oficial desta sexta-feira (18/11) foi publicada a lei 4.112, de autoria do deputado estadual Diogo Tita (PPS), que proíbe o uso de telefone celular nas agências bancárias e instituições assemelhadas.

A nova norma altera e acrescenta dispositivos à lei 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefones celulares nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências.

A lei original já havia sido alterada para abranger, além dos aparelhos celulares, walkman, discman, ipod, mp3, mp4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis que produzam sons ou ruídos em agências bancárias e instituições assemelhadas.
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