Na hora das compras, diabéticos e celíacos têm ajuda de lei

Imagem: Lei do deputado Diogo Tita determinou que supermercados disponibilizassem seções com produtos diet a diabéticos e celíacos.
Lei do deputado Diogo Tita determinou que supermercados disponibilizassem seções com produtos diet a diabéticos e celíacos.
18/11/2011 - 15:35 Por: Heloíse Gimenes e Talitha Moya    Foto: Roberto Higa

Em 28 de dezembro de 2009, os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares passaram a ser obrigados a acomodar, em espaço específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes e intolerantes à lactose e à celíaca (intolerância ao glúten). Os locais devem ainda informar formalmente ao consumidor, por meio de aviso, que possuem locais reservados para os alimentos.

Para o contador Joel Dionello, que sofre de diabetes, a exigência veio facilitar a sua vida. “Ter um espaço exclusivo para a exposição destes produtos facilita a identificação da composição. Desta forma, não tenho a saúde prejudicada”, informa.

Joel é uma das 300 milhões de pessoas com diabetes no mundo, segundo estima a OMS (Organização Mundial da Saúde), além de estar entre os dez milhões de brasileiros portadores da doença, de acordo com dados do Ministério da Saúde. A incidência do diabetes tem crescido mundialmente em decorrência do estilo de vida, principalmente, devido à má alimentação. Por isso, quem é diabético deve estar atento à composição dos alimentos e sua dieta, que ser rica em fibras e pobre em açúcar.

A professora Aparecida Celeste acredita que separar os produtos para os diabéticos também é uma forma de economizar tempo e dinheiro. “Ao entrar no supermercado, o consumidor já sabe onde encontrar esses alimentos. Economia de tempo e dinheiro, pois fica mais prático comparar os preços dos produtos”, destaca.

Identificar os alimentos nas prateleiras dos supermercados é fundamental também para quem é intolerante ao glúten. A substância prejudicial aos celíacos é encontrada na maioria das composições dos produtos como no trigo, pão, bolo, cevada, centeio e até em algumas bebidas. Por isso, ter alimentos específicos para esse grupo à disposição em locais diferenciados pode ser um alívio na hora de ir às compras.

A exclusividade nas gôndolas pode ser ainda mais relevante para aproximadamente um milhão de brasileiros que, segundo a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil, são celíacos, mas não sabem que portam a doença.

Conforme o deputado Diogo Tita (PPS), autor da lei, o objetivo da proposta é beneficiar a saúde dos consumidores. "Se as informações sobre os produtos são importantes para todos os consumidores, para quem tem restrições alimentares esses esclarecimentos são ainda mais indispensáveis", afirma.

A legislação prevê ainda que os estabelecimentos que deixarem de cumprir a determinação recebam multa no valor mínimo de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) e máximo de 1.000 Uferms, conforme a gravidade da infração e o porte econômico do comércio. Atualmente cada unidade está avaliada em R$ 15,56.
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