Parque de diversão deve divulgar manutenção de brinquedos
06/12/2011 - 07:48
Por: Heloíse Gimenes e João Humberto
O descumprimento da lei resultará aos proprietários dos parques uma multa de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 1.556,00, podendo o valor ser acrescido em 50% nos casos de reincidência.
“Essas placas irão auxiliar as pessoas na decisão de utilizar ou não o brinquedo, além de obrigar os donos dos parques a fazerem a vistoria no período determinado. A medida é uma forma de proporcionar mais segurança e tranquilidade às pessoas que buscam momentos de lazer nesses locais”, destaca o Marcio Fernandes.
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