Restaurante já tem que descrever valor do couvert no cardápio

Imagem: Conforme a lei, preço e composição do serviço devem ser descritas de forma clara.
Conforme a lei, preço e composição do serviço devem ser descritas de forma clara.
16/12/2011 - 08:26 Por: Paulo Fernandes    Foto: Marco Miatelo

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que disciplina a oferta de couvert em Mato Grosso do Sul.

Pela norma que entra em vigor nesta sexta-feira (16/12), de autoria do deputado Diogo Tita (PPS), restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert (cobrança de gorjeta) deverão descrever de forma clara o preço e a composição do serviço.

Ainda de acordo com a lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial, a cobrança do valor do couvert, por consumidor, somente será permitida se o serviço for prestado individualmente a ela.
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