Promulgada lei que obriga envio de contrato escrito a clientes

Imagem: De acordo com lei do deputado Arroyo, a norma vale para todas as empresas de Mato Grosso do Sul.
De acordo com lei do deputado Arroyo, a norma vale para todas as empresas de Mato Grosso do Sul.
08/02/2012 - 08:19 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

A lei que torna obrigatório o encaminhamento aos clientes, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e outros meios não presenciais, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB). Ela foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8/2) e agora o Governo do Estado tem 90 dias para fazer a regulamentação.

De acordo com a lei de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), todas as empresas atuantes em Mato Grosso do Sul são obrigadas a encaminhar aos clientes, por escrito, os contratos firmados verbalmente.

O encaminhamento do documento deve ser feito até o 15º dia útil após a efetivação verbal do contrato e o consumidor terá sete dias úteis após o recebimento para rescindi-lo, de forma unilateral.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a advertência e multa.
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