Clubes e balneários terão de informar profundidade de mergulho

Imagem: Lei é de autoria do deputado Pedro Kemp, líder do PT.
Lei é de autoria do deputado Pedro Kemp, líder do PT.
04/07/2012 - 07:52 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a lei 4.214, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que obriga a afixação de placas de orientação nas piscinas e balneários de Mato Grosso do Sul.

Kemp recebeu informações de especialistas no tratamento de pessoas com deficiência adquirida – resultado de acidentes – de que uma das principais causas do problema de saúde tem sido o mergulho em águas rasas.

“Acidentes por mergulho são uma das principais causas de lesão medular, tendo como resultado a tetraplegia completa ou incompleta. A literatura mundial relata altos índices de lesão cervical provocados por acidentes de mergulho, principalmente em jovens, masculinos, sadios e geralmente no verão”, diz.

A lei determina que os balneários públicos ou privados, de rios e lagos, prédios comerciais, edifícios de apartamentos, condomínios, clubes, parques, associações e outras entidades particulares ou públicas, dotadas de piscinas de uso comum, fixem placas de advertência aos usuários com informações sobre profundidade, proibição ou permissão de mergulho. Além disso, terão de conter as seguintes frases:

- Não mergulhe em água com menos do dobro de sua altura;

- Crianças menores de 12 anos de idade deverão estar acompanhadas de seus responsáveis;

- Não ingerir bebidas alcoólicas se for mergulhar;

- Não mergulhe em águas desconhecidas;

- Não participe de brincadeiras que possam por sua vida em risco quando estiver nadando ou mergulhando.
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