Lei assegura saúde de espectadores no uso de óculos 3D

Imagem: Medida pode evitar transmissão de infecções oculares.
Medida pode evitar transmissão de infecções oculares.
13/08/2012 - 13:22 Por: Talitha Moya    Foto: Divulgação

Os cinemas de Mato Grosso do Sul têm que higienizar os óculos usados para assistir aos filmes 3D. A medida entrou em vigor em setembro de 2011 por meio da lei 4.079, de autoria do deputado estadual Lauro Davi (PSB), com o objetivo de evitar a transmissão de infecções oculares. De acordo com a legislação, as empresas devem disponibilizar, para cada espectador, óculos limpos e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo.

Conforme Lauro Davi, a medida garante a saúde dos espectadores em decorrência do elevado risco de contaminação e de problemas oculares. “Para garantir uma boa higienização basta que os cinemas façam uso do álcool 70%, solução capaz de eliminar qualquer vírus. É uma medida simples e fundamental para a preservação da boa saúde pública”, ressalta.

Um dos principais riscos causados pelos óculos 3D é a contaminação por conjuntivite infecciosa, uma inflamação na membrana que envolve grande parte do globo ocular. De acordo com o médico oftalmologista João Rocino, a chance de contrair a doença ao usar um óculos contaminado é de 90%. “Se o contágio da conjuntivite se dá, por exemplo, por meio do contato com uma maçaneta de porta, toalha ou cosméticos contaminados, imagina então ao usar óculos de uma pessoa infectada que fica diretamente nos olhos”, ressaltou.

Rocino explica que a falta de cuidado com a higienização e o manuseio dos óculos facilita a contaminação por bactérias e vírus. “O certo é que cada pessoa receba o óculos esterilizado com álcool em gel e devidamente empacotado para evitar qualquer contato externo antes do uso”, adianta.

Além da limpeza, a lei cobra dos cinemas a afixação de cartazes na porta das salas de exibição com a seguinte informação: “Óculos higienizados nos termos da lei estadual 4.079”. A regra estabelece ainda que a devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isentará o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização. Em caso de óculos descartáveis, a medida não precisará ser aplicada.

O descumprimento da determinação por parte dos cinemas sujeitará as empresas a infrações como multas, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, entre outras sanções estabelecidas na lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor.

As redes de cinema Cinemark e Cinépolis, localizadas em Campo Grande, foram questionadas sobre como é o processo de higienização dos óculos 3D. Até o fechamento da reportagem, nenhuma delas se manifestou ou encaminhou as informações solicitadas.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.