Emenda reserva 50% das vagas para professores indígenas
Deputado Pedro Kemp, líder do PT na ALMS, é autor da proposta.
12/09/2012 - 07:53
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
De autoria do deputado Pedro Kemp, líder do PT, a Emenda Constitucional 54 altera o artigo 251 da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O Poder Público assegurará às comunidades indígenas a Educação Básica, preferencialmente por professores indígenas habilitados, ministrada em língua portuguesa, garantindo-lhes a utilização da língua materna e de processos próprios de aprendizagem".
A emenda também acrescenta o seguinte parágrafo único: "Na realização dos concursos públicos para provimentos de cargos da carreira do magistério das escolas indígenas da rede estadual, o Estado garantirá a reserva mínima de 50% das vagas para professores indígenas habilitados da respectiva etnia".
Mato Grosso do Sul tem população indígena em 27 municípios, onde vivem ao menos 74 mil índios das etnias guarani (caiuá e ñadewa), terena, atikum, guató, kadiwéu, kamba, kinikinawa, ofaié e xiquitano.
Segundo informações da SED (Secretaria de Estado de Educação), hoje exstem 15 escolas estaduais indígenas.
De acordo com o Educacenso de 2011, foram matriculados, em escolas municipais e estaduais, abrangendo ensino fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos), 20.669 alunos indígenas, dos quais 2.832 matriculados somente na Rede Estadual de Ensino.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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