Supermercado deve divulgar validade de produtos em promoção
Divulgação de promoções deve ser feita por meio de cartazes.
14/09/2012 - 07:15
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Divulgação
Conforme a nova norma, a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento, que não poderá ser menor que ¼ em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional.
Caso a divulgação da promoção seja realizada por outro instrumento, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método utilizado.
“Queremos preservar a saúde do consumidor, porque, embora, existam outras leis que obriguem todos os produtos a apresentarem informações claras e ostensivas sobre o prazo de validade dos produtos, entendemos que o consumidor pode ser induzido em erro devido à omissão de informações nas mensagens de caráter publicitário, quando a data de validade do produto da promoção deixa de ser divulgado”, afirma Tetila.
As empresas que deixarem de cumprir a lei serão primeiramente advertidas. Caso não cumpram a norma no prazo de um ano, rescindindo no crime, haverá multa de até R$ 244 mil. Na quarta reincidência, ocorrerá a proibição da comercialização do produto em promoção.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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