Nova lei obriga adaptação de provadores para deficientes em MS
Segundo Takimoto, as normas técnicas não têm sido utilizadas como regras nas edificações comerciais.
04/10/2012 - 07:30
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A nova lei determina multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma, que poderá ser dobrada a cada reincidência. “As normas técnicas não têm sido utilizadas como regras nas edificações comerciais, o que limita a utilização de alguns espaços a determinado grupo de pessoas, discriminando, consequentemente, os portadores de necessidades especiais. Por isso, é necessária uma legislação específica que obrigue a observância de normas de acessibilidade e que preveja, inclusive, penalidade ao comércio que não atender”, afirma Takimoto.
A ABNT estabelece, pela documentação NBR 9050, que o provador acessível deve ter entrada com vão livre mínimo de 0,80 centímetros de largura, dimensão interna mínima de 1,20 metro por 0,90 centímetros livre de obstáculos. Quando houver porta no eixo vertical, esta deverá ser aberta para fora por questão de segurança e para não ocupar espaço interno. O corredor de acesso precisa ter espaço para manobra de cadeira de rodas.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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