Tita propõe multa em casos de atraso na baixa de gravame
Projeto de Tita não desonera proprietário de demais taxas de serviços do Detran.
23/10/2012 - 15:37
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
A proposta estabelece uma multa de 10% sobre o valor do contrato em casos de atraso no procedimento de baixa do gravame financeiro. O prazo estabelecido na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é de dez dias após a quitação do bem pelo proprietário.
No entanto, o projeto não desonera o proprietário das demais taxas de serviços do Detran/MS para exclusão de informação do gravame no campo de observação do certificado de registro e do cadastro de registro de veículo.
Segundo Diogo Tita, a iniciativa de propor a penalização às instituições é decorrente de muitas reclamações de proprietários de veículos que têm dificuldade em dar baixa do gravame no Detran dentro do prazo estabelecido. “As responsabilidades pela exclusão dos gravames são dos agentes financeiros que determinaram a inclusão, conforme estabelecido na lei. Ocorre que nem sempre é cumprida pelos agentes financeiros, ocasionando transtornos aos proprietários de veículos. Há situações em que o proprietário, mesmo após quitar a dívida, tem que solicitar junto ao agente a baixa do gravame, sendo que muitas instituições financeiras nem sequer possuem representantes nas cidades de domicilio do proprietário, dificultando ainda mais o pedido para a referida baixa”, completou o parlamentar.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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