Servidora já pode deixar filho na creche em licença maternidade
De acordo com Marcio Fernandes, a adaptação das crianças ao novo ambiente muitas vezes é difícil.
26/10/2012 - 08:03
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Nesta sexta-feira (26/10), foi promulgada a lei 4.261, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), que dá às servidoras do Legislativo o direito de deixar os filhos em creches nos 15 dias finais da licença-maternidade.
Marcio Fernandes explica que a mudança é importante por fomentar a necessária adaptação das crianças aos ambientes das creches ou aos cuidados de terceiros.
“Os ambientes desconhecidos, as novas rotinas, a alimentação, as pessoas não familiares, as separações diárias e a ausência da mãe trazem às crianças uma significativa exigência social e emocional”, destaca. Ele lembra ainda que a adaptação muitas vezes é difícil também para a família e para os educadores.
“Portanto, é importante que no período de adaptação a mãe fique junto à criança para auxiliar na exploração deste ambiente estranho e no estabelecimento de novos relacionamentos com os educadores e outras crianças”, concluiu Marcio Fernandes.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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