Papeis termossensíveis podem ser proibidos como comprovantes

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Deputado diz que consumidores não podem ter direitos prejudicados por conta do uso de um papel que simplesmente se apaga com exposição à luz com o pas
13/11/2012 - 15:41 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papeis termossensíveis (que não têm duração esperada) pode ser proibida em Mato Grosso do Sul para os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. É o que determina projeto de lei de autoria do deputado Marquinhos Trad, vice-líder do PMDB, apresentado na sessão desta terça-feira (13/11) na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta, a lei se aplica a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem de guarda do consumidor pelo período adotado na legislação em vigor. Caso a norma seja descumprida, as empresas infratoras estarão sujeitas a penas estipuladas pela lei federal 8.078, de 11 de janeiro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Marquinhos, o projeto pretende resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível. Geralmente esses documentos registram datas importantes, como os de compras, necessários para a contagem de prazo de garantia. “Esses comprovantes devem ser legíveis e durarem por muito tempo. Isso não acontece com esse tipo de papel, que é usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado, especialmente nos bancos”.

Marquinhos explica que os consumidores não podem ter seus direitos prejudicados por conta do uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz com o passar do tempo. “Por via de regra, esses comprovantes devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, tempo geral para prescrição”, ressalta o peemedebista.
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