Lauro quer proibir boleto de oferta para contratação de produto

Imagem: Para Lauro Davi, medida impede que consumidor pague boleto inadvertidamente.
Para Lauro Davi, medida impede que consumidor pague boleto inadvertidamente.
13/11/2012 - 16:28 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Com o intuito de proibir a emissão de boletos de ofertas, sem autorização prévia, para contratação de produtos ou serviços, o deputado estadual Lauro Davi (PSB) apresentou um projeto de lei na sessão desta terça-feira (13/11) com este objetivo.

Segundo Lauro Davi, boleto de oferta é todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou serviços, ao mesmo tempo em que torna viável o pagamento antecipado da referida proposta.

Ainda de acordo com o parlamentar, por meio de notícias vinculadas pela imprensa, é significativo o número de cidadãos que ao receberam os boletos com ofertas de produtos, principalmente os bancários, acabam por pagar essas faturas sem perceber que se tratam apenas de ofertas. “Quando isso acontece, o consumidor que aderiu ao produto, claramente por engano, solicita o cancelamento e estorno da quantia paga de forma indevida, e com muita frequência se vê obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para conseguir a restituição dos valores”, ressalta o deputado.

Na justificativa da proposta, o deputado Lauro Davi destacou que recentemente, no intuito de proteger os clientes do sistema financeiro, o Banco Central do Brasil editou a Circular 3.598, de 6 de junho de 2012, que aperfeiçoa os boletos de oferta e aprimora suas regras. A intenção da circular é permitir que o cidadão possa, com mais facilidade, distinguir o pagamento de uma divida de contratação de um serviço a ser eventualmente prestado. “A diferenciação entre os boletos é uma ação positiva, pois pode evitar que o consumidor pague o boleto inadvertidamente”, classifica o parlamentar, especificando que, no entanto, essa medida não afasta o risco do pagamento indevido, que representa efetiva lesão ao consumidor.

Caso os estabelecimentos descumpram a norma estipulada pelo projeto, estarão submetidos a sanções pertinentes na lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
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